ATUALIDADES DO CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA DA FISIOTERAPIA

Autores

  • Vanda Cristina Galvão Pereira Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL

Resumo

INTRODUÇÃO: Os códigos de ética profissional configuram-se como documentos cujo objetivo é regular as relações entre os profissionais de uma categoria, e entre eles e a sociedade. Sendo este o documento que determina a conduta correta para os profissionais, é necessário que o mesmo seja discutido e atualizado, em razão de mudanças sociais, comportamentais, como também por ocasião de avanços tecnológicos, que podem vir a propiciar novos paradigmas. Sendo assim, após 35 anos como referência para a conduta ética dos profissionais fisioterapeutas o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, aprovado em 1978, foi reformulado. Novas versões para cada profissão foram publicadas, divididas em Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, aprovados pelas Resoluções nº 424 e 425 de 08 de julho de 2013, respectivamente. No presente estudo, a análise realizada deteve-se à área de Fisioterapia. OBJETIVOS: Identificar os elementos diferenciais entre o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de 1978 e o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia de 2013. METODOLOGIA: Foi realizada uma revisão dos dois códigos, com a identificação dos artigos inseridos, os similares e os mantidos na versão de 2013, e suas principais diferenças. RESULTADOS: Os elementos diferenciais referem-se à construção do texto, onde se identifica a inserção das disposições preliminares, inexistentes no código de 1978. Outra questão a ser observada é quanto à denominação cliente que passa a ser considerada como cliente/paciente/usuário. O Cap. II do exercício profissional, desdobra-se em: Cap. III do relacionamento com o cliente/paciente/usuário; Cap. IV do relacionamento com a equipe; Cap. V das responsabilidades no exercício da fisioterapia; e, Cap. VI do sigilo profissional. Na atual versão passa a ser firmado como infração ética a não inscrição e a não atualização dos dados no Conselho Profissional, como também a não identificação enquanto no exercício da profissão. É indicada textualmente a utilização do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos para a fixação dos honorários dos serviços de fisioterapia. Foi liberada a participação profissional em propaganda ou publicidade de empresa industrial ou comercial com atuação na industrialização ou comercialização dos mesmos; desde que observadas as determinações do Cap. X da divulgação profissional, incluídas no código de 2013. Passam a serem detalhadas questões relacionadas à docência, preceptoria, pesquisa e produção científica, especificando a responsabilidade ética por impropriedades nessas atividades. CONCLUSÃO: Buscando responder questões criadas por modificações sociais, comportamentais e tecnológicas em nossa atualidade, foi desenvolvido o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Suas principais mudanças em relação ao agir profissional referem-se às questões da publicidade e propaganda, a atuação na pesquisa e a responsabilidade enquanto supervisor ou preceptor em estágio e/ou residência multiprofissional. Vale salientar que as análises, discussões e eventuais modificações deste documento, devem acontecer de forma rotineira, haja vista ser o esse o regulador das relações entre os profissionais de uma categoria, e entre eles e a sociedade.