ANÁLISE CRÍTICA SOBRE AS DIRETRIZES DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA ACERCA DO PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA

Autores

  • Cíntia Raquel Bim UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO
  • Alberto Durán González UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO

Resumo

INTRODUÇÃO: A fisioterapia vem reestruturando a sua prática profissional para atender às mudanças no perfil epidemiológico da população brasileira. No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, ainda não existe uma política pública de saúde consolidada sobre o papel da fisioterapia, em particular na atenção básica. A inserção deste profissional na atenção básica pode contribuir para ampliar a integralidade e resolubilidade do cuidado. OBJETIVO: O objetivo foi realizar uma reflexão crítica do capítulo direcionado aos fisioterapeutas nas diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Nasf. METODOLOGIA: Foi realizada análise crítica do capítulo intitulado Reabilitação e a saúde integral da pessoa idosa", das Diretrizes do Nasf, publicada em Cadernos de Atenção Básica, Série A, Normas e Manuais Técnicos, número 27, pelo Ministério da Saúde em 2009. O capítulo está compreendido nas páginas 52 a 65. ". RESULTADO: O texto do capítulo direcionado ao profissional fisioterapeuta no referido documento apresenta-se confuso sobre a atuação deste profissional na atenção básica. A incoerência já se inicia no título, que limita as atividades de reabilitação por parte do fisioterapeuta e direciona essas atividades a uma população específica, a de idosos. Uma das reflexões que emergiram foi porque algumas áreas, como nutrição, farmácia e educação física, foram divididas de maneira específica para a atuação no Nasf, e a fisioterapia, juntamente com outras profissões, foi intitulada erroneamente de Reabilitação", e incorporada apenas à saúde do idoso? Ao longo do capítulo analisado, há uma miscelânea entre os termos idoso e deficiente, que dificulta a interpretação. Por que misturar causas de deficiências com doenças crônico-degenerativas que podem trazer incapacidades a idosos? Outras indagações surgiram durante a análise: os profissionais devem realizar ações de promoção e prevenção apenas com pessoas deficientes? As ações de reabilitação não deveriam ser atendidas em número reduzido e na forma de projeto terapêutico singular? Também as ações de reabilitação não podem ser direcionadas para casos agudos, como uma lombalgia, por exemplo? Quanto mais se avança na leitura do capítulo, mais questionamentos vão surgindo, e reforçando a não coerência dos conteúdos. O teor do texto considera o fisioterapeuta como profissional de reabilitação, para atuar com idosos/deficientes no Nasf, apresentando um contrassenso do que se propõe com a política do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e do que se preconiza como ações para a atenção primária em saúde. ". CONCLUSÃO: Considera-se que a referida política não apoia o fortalecimento das práticas do fisioterapeuta na atenção básica à saúde, para atender a atual demanda da população por este profissional.