ESTUDO PILOTO DA PERCEPÇÃO DAS CONDIÇÕES ERGONÔMICAS DOS POSTOS DE TRABALHO DOS OPERADORES DE CAIXAS DE SUPERMERCADO

Autores

  • Nayana Pinheiro Machado de Freitas Coelho UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
  • Fabiana Lemos de Almeida UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
  • Veruska Cronemberger Nogueira Rebælo UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
  • Ana Flçvia Machado de Carvalho UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
  • Maura Cristina Porto Feitosa UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
  • Marcelino Martins UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
  • Dƒbora Carvalho Alves UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI

Resumo

INTRODUÇÃO: A ergonomia designa o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existem interações entre seres humanos e máquinas, visando desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do homem ao seu trabalho e formas eficientes e seguras de desempenha-lo, promovendo bem-estar e, consequentemente, aumento da produtividade. O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR's) em atividades que n‹o permitem flexibilização postural tem elevado a incidência de LER/DORT. OBJETIVO: O estudo visou obter uma percepção acerca das condições ergonômicas do posto de trabalho de operadores de caixas de supermercado (OCS), de acordo com a NR-17 e descrever a prevalência de doenças ocupacionais. METODOLOGIA: Realizou-se um estudo de caso das condições ergonômicas do posto de trabalho em OCS. A amostra foi constituída por 4 trabalhadores, com faixa etária de 20 a 55 anos. A coleta de dados foi realizada por meio de um questionário contendo os itens necessários para avaliação ergonômica. RESULTADO: O posto de trabalho estudado, n‹o dispunha de cadeira ergonomicamente adequada para a postura sentada e n‹o possuía um sistema mobiliário de checkout adaptado para a automação. O ambiente físico não possuía condições satisfatórias de conforto térmico, nos equipamentos, o teclado e leitor óptico estavam em posição irregular. Na organização do trabalho havia pessoas para apoio ou substituição e n‹o ocorria política de estímulo à produtividade. Houve baixa incidência de LER/DORT apesar de relato de sintomas relacionados a tais distúrbios. CONCLUSÃO: As condições ergonômicas do posto de trabalho, ambiente físico e equipamentos estão em desacordo com a legislação, gerando vulnerabilidade funcional para LER/DORT, entretanto na dinâmica organizacional a empresa enquadrou-se nas determinações da NR-17.