Saúde como direito básico: da implantação à permanência dos Agentes Promotores de Saúde no Sistema Prisional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18310/2446-4813.2026v12n1.5110

Palavras-chave:

Agente Promotor de Saúde, Pessoa Privada de Liberdade, Sistema Prisional, Direito Humanos e Saúde

Resumo

No contexto do sistema prisional, são promovidas ações para assegurar a assistência à saúde, incluindo a atuação dos Agentes de Promotores de Saúde (AgPS), que têm a responsabilidade de analisar as necessidades e prioridades de atendimento das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL). Apesar da garantia constitucional, a efetivação desses direitos ainda não é observada. Devido à escassez de estudos sobre os AgPS, este artigo tem como objetivo mapear a presença e discutir o processo de implantação, seleção e reconhecimento dos AgPS no sistema prisional. A pesquisa combinou métodos quantitativos e qualitativos. O levantamento nacional lançou mão das ferramentas: questionário Google Forms®, ofícios e Lei de Acesso à Informação (LAI) enviado às Administrações Prisionais Estaduais. A etapa qualitativa consistiu em entrevistas com 24 AgPS de Mato Grosso, realizadas entre janeiro e abril de 2023. O mapeamento identificou que 10 estados possuem AgPS atuantes, totalizando 382 AgPS implantados pelo país. Os critérios de seleção variam por unidade e incluem: boa conduta/comportamento (o mais frequente), indicação da gestão/servidores/pares/líderes religiosos, escolaridade e prova seletiva. A atuação como AgPS proporciona remissão de pena na maioria dos estados. Os AgPS relatam um forte sentimento de utilidade e satisfação em ajudar os pares, adquirindo conhecimento e transformando o ambiente. A presença de AgPS é uma estratégia positiva para o acesso e a qualidade da atenção à saúde. A superação da resistência é importante para a consolidação e valorização da função, reforçando que o AgPS é um componente estratégico da equipe multiprofissional, contribuindo para a ressocialização e a dignidade das PPL.

Biografia do Autor

  • Weslen Santana Padilha, Escola Nacional de Saúde Pública - Fundação Oswaldo Cruz

    Doutor em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP) - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) - Rio de Janeiro; Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de Mato Grosso Bacharelado de Enfermagem pela Universidade Federal de Mato Grosso; Bacharelado em Biomedicina pela Faculdade de Cuiabá. Linhas de pesquisas de interesse: Saúde Pública; Saúde do Trabalhador; Direitos Humanos e Saúde; Saúde nas prisões; Doenças emergentes no Sistema Prisional; História Natural da Doença; Determinação dos Processos Saúde - Doença; Doenças Transmissíveis; Doenças/Infecções Sexualmente Transmissíveis; Saúde de Grupos Vulneráveis; Educação Permanente em Saúde e Formação em Saúde.

  • Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos, Escola Nacional de Saúde Pública - Fundação Oswaldo Cruz

    Doutor e Mestre em Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP) - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) - Rio de Janeiro; Bacharel em Medicina pela Escola de Medicina e Cirurgia. Tem experiência centrada na área de Saúde Pública, com ênfase em Saúde do Trabalhador, Políticas de Saúde e Direitos Humanos. Atua em pesquisa e ensino principalmente nos temas: política de saúde, trabalho, cuidados paliativos, desenvolvimento sustentável, organização de serviços, fiscalização de ambientes de trabalho, vigilância em saúde e direitos humanos.

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Publicado

2026-04-17

Edição

Seção

Artigos Originais

Como Citar

Santana Padilha, W., & Fadel de Vasconcellos, L. C. (2026). Saúde como direito básico: da implantação à permanência dos Agentes Promotores de Saúde no Sistema Prisional. Saúde Em Redes, 12(1), 5110. https://doi.org/10.18310/2446-4813.2026v12n1.5110