Saúde como direito básico: da implantação à permanência dos Agentes Promotores de Saúde no Sistema Prisional
DOI:
https://doi.org/10.18310/2446-4813.2026v12n1.5110Palavras-chave:
Agente Promotor de Saúde, Pessoa Privada de Liberdade, Sistema Prisional, Direito Humanos e SaúdeResumo
No contexto do sistema prisional, são promovidas ações para assegurar a assistência à saúde, incluindo a atuação dos Agentes de Promotores de Saúde (AgPS), que têm a responsabilidade de analisar as necessidades e prioridades de atendimento das Pessoas Privadas de Liberdade (PPL). Apesar da garantia constitucional, a efetivação desses direitos ainda não é observada. Devido à escassez de estudos sobre os AgPS, este artigo tem como objetivo mapear a presença e discutir o processo de implantação, seleção e reconhecimento dos AgPS no sistema prisional. A pesquisa combinou métodos quantitativos e qualitativos. O levantamento nacional lançou mão das ferramentas: questionário Google Forms®, ofícios e Lei de Acesso à Informação (LAI) enviado às Administrações Prisionais Estaduais. A etapa qualitativa consistiu em entrevistas com 24 AgPS de Mato Grosso, realizadas entre janeiro e abril de 2023. O mapeamento identificou que 10 estados possuem AgPS atuantes, totalizando 382 AgPS implantados pelo país. Os critérios de seleção variam por unidade e incluem: boa conduta/comportamento (o mais frequente), indicação da gestão/servidores/pares/líderes religiosos, escolaridade e prova seletiva. A atuação como AgPS proporciona remissão de pena na maioria dos estados. Os AgPS relatam um forte sentimento de utilidade e satisfação em ajudar os pares, adquirindo conhecimento e transformando o ambiente. A presença de AgPS é uma estratégia positiva para o acesso e a qualidade da atenção à saúde. A superação da resistência é importante para a consolidação e valorização da função, reforçando que o AgPS é um componente estratégico da equipe multiprofissional, contribuindo para a ressocialização e a dignidade das PPL.
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