ANÁLISE DO FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO NAS EMPRESAS DA GRANDE VITORIA E SUAS ATRIBUÇÕES PERANTE O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA
Resumen
Introdução: A fisioterapia do trabalho é uma área relativamente nova, reconhecida em 2008 pelo COFFITO, porém já havia indícios que na década de 80 profissionais já realizavam atendimento em ambientes do trabalho sem a finalidade preventiva. A finalidade de se ter um fisioterapeuta do trabalho dentro de uma organização tem como intenção dar qualidade de vida aos trabalhadores prevenindo lesões músculo esqueléticas. Objetivo: Este trabalho teve como objetivo verificar a existência e a necessidade dos profissionais de fisioterapia em empresas de grande e médio porte localizadas na região da Grande Vitória e se estes profissionais estão desempenhando suas atividades conforme a Resolução Nº 465, de 20 de Maio de 2016 publicado pelo COFFITO. Metodologia: Foi selecionada uma amostra de 19 empresas localizadas na Grande Vitória através do Anuário IEL 200 - Maiores e melhores empresas - Espirito Santo - 2017 a qual fica disponível no site do Instituto Euvaldo Lodi - IEL, essas empresas são de diversos ramos de atividade. Inicialmente foram realizadas ligações telefônicas para cada empresa e assim convidando-as para responder ao questionário. Os dados do questionário das empresas e da fisioterapeuta foram organizados em uma planilha em Excel para melhor analise dos resultados. O questionário para a empresa obteve perguntas para conhecer o perfil da empresa e se possuía o profissional em questão. O questionário para a fisioterapeuta foi construído com embasamento nos artigos 3º e 5º da Resolução Nº 465, de 20 de Maio de 2016 publicado pelo COFFITO objetiva a verificação das verdadeiras atribuições desempenhadas pelo fisioterapeuta dentro da instituição. Resultados: Foi constatado que, das 12 empresas que responderam o questionário, aproximadamente 17% possuem fisioterapeuta, ou seja, duas empresas. Foi abordado sobre a necessidade de possuir o profissional de fisioterapia do trabalho conforme verificações realizadas nas normas de segurança do trabalho do Ministério do Trabalho. Das duas empresas que possuíam fisioterapeuta do trabalho, uma fisioterapeuta respondeu ao questionário especifico. Analisando o questionário respondido pela fisioterapeuta do trabalho, foi verificado que a mesma executa 77% das atribuições dessa especialização na empresa em que atua. Entre as perguntas para a empresa o que fica evidente em sua resposta é que não possui fisioterapeuta do trabalho porque a lei não obriga. Conclusão: A regulamentação trabalhista não obriga as empresas a contratarem fisioterapeuta do trabalho, isso explica o número tão baixo de empresas que não possuem tal especialista. De acordo com o questionário aplicado foi compreendido que a profissional exerce as funções conforme a resolução do conselho federal. Seria importante manter o fisioterapeuta não somente na saúde pública ou atendimentos hospitalares, clínicas, UTI, consultórios e domicilio, mas também dentro das empresas junto com a Segurança e Medicina do Trabalho que a profissão fosse incluída dentro do quadro da NR 4 que compõe o SESMT sendo reconhecida como obrigatoriedade.Número
Sección
Trabalhos de Pesquisa - Eixo II Formação e Educação Permanente
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