Reflexões sobre descentralização do SUS e o direito à saúde
DOI:
https://doi.org/10.18310/2446-4813.2024v10n3.4272Palavras-chave:
Direito à Saúde, Gestão em Saúde, Sistema Único de Saúde, Políticas Públicas de SaúdeResumo
Objetivo: O objetivo do presente ensaio teórico é desvelar se existe uma interface associativa entre a descentralização do SUS e a efetivação do direito à saúde no Brasil. Método: O presente ensaio deriva de reflexões tecidas no desenvolvimento da etapa teórica de uma Tese de Doutorado, que buscou analisar um estudo de caso acerca de uma experiência entre instituições políticas e jurídica. Resultados: Há uma complexidade de contextos históricos e fatores sociais que configuram o direito à saúde como um fenômeno social, que, embora forjado em robusto arcabouço jurídico, na prática, nem sempre corresponde àquilo que se cristalizou enquanto norma. Entende-se que, para o contexto brasileiro, a descentralização por si só como uma diretriz organizativa da gestão do SUS, visando à municipalização dos serviços sem o provimento das condições adequadas para tal, pode inclusive incrementar os desafios postos à efetivação do direito à saúde no Brasil. Considerações finais: É preciso encontrar meios de fortalecimento da gestão pública municipal e estadual, incluindo a possibilidade de aumento dos gastos no setor saúde, ao contrário da opção estatal legitimada na EC 95. De outra forma, a descentralização nunca evidenciará a potência do controle social e da capacidade de uma gestão local fortalecida em um contexto tão heterogêneo de distribuição de recursos e permeado pelas heranças dos “ismos” que remontam a história da formação da burocracia pública no Brasil. São necessárias contribuições científicas que possam nortear ações político-institucionais que tornem a saúde um direito constitucional a ser priorizado.
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