Indicadores de Violência Doméstica no Estado do Acre e o Papel do Cirurgião Dentista na sua Identificação Precoce
DOI:
https://doi.org/10.18310/2446-4813.2022v8n3p135-148Resumo
Objetivo: Discutir os indicadores de violência doméstica segundo o ciclo de vida e o tipo de violência no estado do Acre no período de 2013 a 2017 e o papel do Cirurgião Dentista na sua identificação precoce. Método: Estudo transversal de abordagem quantitativa, a partir da base de dados secundárias do Sistema DataSUS, referente aos indicadores de violência doméstica, sexual e outras, no estado do Acre, dos últimos cinco anos registrados no Sistema, organizados em planilhas no programa Microsoft Excel. Resultados e Discussão: Foram identificadas o total de 8.785 notificações no período, sendo 7.684 do sexo feminino e 1.101 do sexo masculino, o que demonstra a vulnerabilidade da mulher nos casos de violência. A violência física ocupou a 1ª posição com relação ao número de notificações com 3.442, seguida da sexual com 3.384, psico/moral 1.286, tortura 530, negligencia/abandono 109 e econômica/financeira com 31. O ciclo de vida que o sexo masculino teve mais notificação foi em idosos a partir de 60 anos, mas a diferença foi mínima de 100 para 78 no sexo feminino. Conclusão: O Cirurgião Dentista deve contribuir com a equipe multidisciplinar na identificação precoce de casos de violência doméstica, pois a região de cabeça e pescoço são áreas comumente afetadas. Assim o mesmo tem a capacidade e conhecimento para distinguir as lesões que possam ser de origem acidental ou intencional, a partir de uma anamnese e um exame físico apurado.Descritores: Violência Doméstica; Indicadores Básicos de Saúde; Odontologia Comunitária.Referências
RAMOS, M; SILVA, A. Estudo sobre a violência doméstica contra a criança em unidades básicas de saúde do município de São Paulo - Brasil. Saude soc., São Paulo, v. 20, n. 1, p. 136-146.
BRASIL. Ministério de Saúde. Temático Prevenção de Violência e Cultura de Paz II. – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2008. 60 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificações -SINAN Net. 2019.
BRAZ, M.; CARDOSO, M. H.C. A. Em contato com a violência: os profissionais de saúde e suas pacientes vítimas de maus tratos. Rev Latino Am Enfermagem. 2000;8(1):917.
. BRASIL. Lei nº.3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. [Lei na Internet].
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO n° 118/2012. Dispõe sobre o Código de Ética dos profissionais da Odontologia. [Resolução na internet].
SILVEIRA, G. C. et al. Maus-Tratos na Infância e Adolescência: Casuística, Conhecimento e Prática de Cirurgiões-Dentistas de Blumenau-SC. Pesquisa Brasileira em Odontopediatria e Clínica Integrada. 2005, 5, 119-126. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/637/63750205.pdf. Acesso em: 31 ago. 2019.
BRASIL. Panorama da violência contra as mulheres no Brasil [recurso eletrônico]: indicadores nacionais e estaduais. – N. 1 (2016) Brasília: Senado Federal, Observatório da Mulher Contra a Violência, 2016.
HUECKER, M. R.; SMOCK, W. Domestic Violence. [Updated 2019 May 2]. In: StatPearls. Treasure Island (FL): StatPearls Publishing; 2019 Jan-.
MOREIRA, R. et al. Violência infantil: uma análise das notificações compulsórias, Brasil 2011 Ciência & Saúde Coletiva, vol. 20, núm. 3, marzo, 2015, pp. 655-655 Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva Rio de Janeiro, Brasil.
BRASIL. Ministério da Saúde. VIVA: Vigilância de Violências e Acidentes: 2013 e 2014 Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
SILVA, L. L. CEVIC: a violência denunciada. Florianópolis, 2005. 152f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Universidade Federal de Santa Catarina, Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, 2005.
LOPES, E. et al. Maus-tratos a idosos no Brasil: uma revisão integrativa. Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciências Médicas, Programa de pós-graduação em Gerontologia. Campinas, São Paulo, Brasil. 2018.
ESTELA, M. L. et al. Maus-tratos infantis: o papel dos cirurgiões-dentistas na proteção das crianças e adolescentes. Curitiba-PR: Universidade Positivo, 2015.
BRASIL. Lei nº 8.069/1990 Estatuto da criança e do adolescente. Brasilia: DF. 13 de jul 1990. Acesso em: 01 nov. 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso/Ministério da Saúde - 3. ed., 2. reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 70 p. Acesso: 1 nov. 2019.
BRASIL. Lei no 10.778/2003, 24 de novembro de 2003. Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Notificação de maus tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2002. [Série A Normas e Manuais Técnicos; 167].
LUKEFAHR, J. L.; TATE, A. R. Oral and dental aspects of child abuse and neglect. Pediatric Dentistry, v. 39, n. 4, p. 278–283, 2017..
DESLANDES, S. F.; GOMES, R.; SILVA C. M. F. P. Caracterização dos casos de violência doméstica contra a mulher atendidos em dois hospitais públicos do Rio de Janeiro. Cad Saúde Pública 2000.
SCHRAIBER, L. B. et al. Violência contra a mulher: estudo em uma unidade de atenção primária à saúde. Rev Saúde Pública 2002, 36:470-7.
JONG, L. C. Perfil epidemiológico da violência doméstica contra a mulher em cidade do interior paulista [Dissertação de Mestrado]. São Paulo: Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo; 2000.
DESLONDES, S. F. Prevenir a Violência - Um desafio para profissionais da saúde. p. 207–208, 1995. Rev. Latino-Am. Enfermagem vol.3 no.2 Ribeirão Preto July 1995.
LUDWIG, D.; MAUS-, M. B. D. E. Manifestações bucais de maustratos físicos e sexuais em crianças – conduta do cirurgião dentista. Varia Scientia, v. 8, n. 14, p. 11–22, 2009.
MASSONI, A. C. DE L. T. et al. Aspectos orofaciais dos maus-tratos infantis e da negligência odontológica. Ciencia e Saude Coletiva, v. 15, n. 2, p. 403–410, 2010.
PIRES, A. L. D.; MIYAZAKI, M. C. O. S. Maus-tratos contra crianças e adolescentes: revisão da literatura para profissionais da saúde. v. 12, n. 1, p. 42–49, 2005. Arq Ciênc Saúde 2005 jan-mar;12(1):42-9
BAPTISTA, A. S.; LARANJO, E.; NORTON, A. A.; DE ANDRADE, D. C.; AREIAS, C.; MACEDO, A. P. Dental Neglect, one type of child abuse – Narrative review. Medical Express (São Paulo, online) 2017 June;4(3):M170301
TSANG, A.; SWEET, D. Detecting child abuse and neglect - Are dentists doing enough? Journal of the Canadian Dental Association, v. 65, n. 7, p. 387–391, 1999.
PAIXÃO, J. N. C. M.; REICHENHEIM M. E. Uma revisão sobre instrumentos de violência doméstica contra idoso. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 22(6):1137-1149, jun, 2006.
ROMARO, R. A.; CAPITAO, C. G. A violência doméstica contra crianças e adolescentes. Psicol. Am. Lat., México, n. 9, abr. 2007.
KRUG E. G. et al. World report on violence and health. Geneva: World Health Organization; 2002.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei maria da penha.
BRASIL. Lei nº 9.455, 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.
CAPEZ, F. Curso de Direito Penal. Parte especial 2, 14 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p257.
CAVALCANTI, A. Enfrentamento dos maus-tratos contra a criança e o adolescente: manual do profissional da educação para identificação e conduta. 2 edições. Curitiba - PR. Hospital Pequeno Príncipe, 2012.
SOUZA, E. R. D. E. Inserção do tema violência contra a pessoa idosa nas políticas públicas de atenção à saúde no Brasil. Centro Latino-Americano de Estudos sobre Violência e Saúde, p. 2659–2668, [s.d.].
SANCHES, A. P. R. A; LEBRAO, M. L; DUARTE, Y. A. O. Violência contra idosos: uma questão nova? Saude soc., São Paulo, v. 17, n. 3, p. 90-100, set. 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Nº 104, de 25 de janeiro de 2011. Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
BRASIL. Decreto nº 5.099, de 3 de junho de 2004.Regulamenta a Lei no 10.778, de 24 de novembro de 2003, e institui os serviços de referência sentinela.
GARBIN, C. A. S. et al. Percepção e atitude do cirurgião-dentista servidor público frente à violência intrafamiliar em 24 municípios do interior do estado de São Paulo, 2013-2014. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 25(1):179-186, jan-mar 2016. Araçatuba, São Paulo, Brasil. 2016.
FAGUNDES, L. Dimensionando a Violência Intrafamiliar – Percepção e conduta dos Cirurgiões Dentistas do serviço público de um município de pequeno porte pertencente ao noroeste paulista. 2015. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Odontologia) Araçatuba, São Paulo. 2015.
MOREIRA, G. A. R. et al. Atuação do cirurgião-dentista na identificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes na atenção primária. Saúde debate, Rio de Janeiro, v. 39, n. spe, p. 257-267, Dec. 2015
MOREIRA, G. A. R. et al. Fatores associados à notificação de maus-tratos em crianças e adolescentes na atenção básica. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 19, n. 10, p. 4267-4276, Oct. 2014.
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