Estratégia intergovernamental de atuação dos estados brasileiros: o Consórcio Nordeste e as políticas de saúde no enfrentamento à Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18310/2446-4813.2020v6n2Supp211-225

Palavras-chave:

Consórcio Nordeste, Relações intergovernamentais, Federalismo, Políticas de Saúde, Políticas públicas.

Resumo

O artigo tem como objetivo apresentar a articulação dos governos do Nordeste para formular e implementar políticas de saúde no contexto da epidemia de Covid-19. Partindo da discussão teórica sobre federalismos e relações governamentais, tratou-se de  abordar as políticas de saúde a partir do arranjo federativo brasileiro e os resultados da cooperação entre os estados que compõem o Consórcio do Nordeste. Para tanto, realizou-se análise de documentos internos do Consórcio editados entre março de 2019 e abril de 2020. Observa-se, portanto, que as ações do Consórcio em políticas de saúde têm sido fundamentais para que esses estados atravessem a referida crise.

Biografia do Autor

Michelle Vieira Fernandez, Universidade de Brasília

Possui graduação em Ciência Política pela Universidade de Brasília (2006), mestrado em Direito: Especialidade em Estudos da União Europeia - Universidad de A Coruña (2007), Diploma de Estudos Avançados em Ciência Política (equivalente ao Mestrado em Ciência Política) - Universidade de Salamanca (2009) e Doutorado em Processos Políticos Contemporâneos - Universidad de Salamanca (2012). Atuou como assistente de projetos e pesquisadora na Universidade de Salamanca de 2007 a 2012. Fez pós-doutorado no Departamento de Ciência Política da UFPE entre 2013 e 2016. Foi professora de ciência política na Área de Ciências Sociais da UFCG entre 2016 e 2017. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em instituições políticas e políticas públicas. Atualmente atua como pesquisadora e professora no Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB). Desenvolve estudos sobre a implementação e avaliação de políticas públicas sociais no Brasil, com foco nas políticas de saúde e segurança pública.

Hêider Aurélio Pinto, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

Hêider Pinto é médico sanitarista, mestre em saúde coletiva e doutorando em políticas públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), docente do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Referências

- RIKER, W. (1964) Federalism: Origin, Operation, Significance. Boston: Little Brown.

- RIKER, W. (1975). Federalism. In: GREENSTEIN, F. I., & POLSBY, N. W. (Orgs.). Governmental, institutions and processes. Handbook of Political Science. Massachusetts: Addison-Wesley Publishing Company, v. 5, 93-172.

- WATTS, R. (1999). Comparing federal systems in the 1990s. Kingston, Ontario: Queen's University, 1999.

- SANÍN, F. (2010). Instituciones y territorio: la descentralización em Colombia. In KAS, 25 años de la descentralización em Colombia. Bogotá: KAS.

- PHILLIMORE, J. (2013). Understanding Intergovernmental Relations: Key Features and Trends. Australian Journal of Public Administration, 72 (3), 228–238.

- SEGATTO, C., & ABRÚCIO, F. (2016). A cooperação em uma federação heterogênea: o regime de colaboração na educação em seis estados brasileiros. Revista Brasileira de Educação, 21 (65), 411-429.

- WATTS, R. (2006). Origins of cooperative and competitive federalism. In: GREER, S. L. (Ed.). Territory, democracy and justice: regionalism and federalism in western democracies. New York: Palgrave Macmillan, 201-223.

- ARRETCHE, M. (2012). Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: Editora FGV/ Editora Fiocruz.

- ARRETCHE, M. (2010). Federalismo e igualdade territorial: uma contradição em termos? DADOS – Revista de Ciências Sociais, 53 (3), 587-620.

- SOUZA, C. (2019). Coordenação, uniformidade e autonomia na formulação de políticas públicas: experiências federativas no cenário internacional e nacional. Caderno Saúde Pública, 35, Suppl. 2.

- ABRÚCIO, F. L. et al. (2020). Mais Brasil, menos Brasília: o sentido do federalismo bolsonarista e seu impacto no combate à Covid-19. Estadão [publicado em 12 de abril de 2020].

- ARRETCHE, M. (2020). Um federalismo centralizado. Blog DADOS – Revista de Ciências Sociais [publicado em 25 março de 2020]. Disponível em: http://dados.iesp.uerj.br/um-federalismo-centralizado/

- ABRÚCIO, F. L. (2005). A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Revista Sociologia e Política, Curitiba, 24, 41-67.

- PRESSMAN, J. L., & WILDAVSKY, A. (1973). Implementation: how great expectations in Washington are dashed in Oakland. Los Angeles: University of California Press.

- PETERS, G. (2004). Governance and public bureaucracy: new forms of democracy or new forms of control? Asian Pacific Journal of Public Administration, 26, 3-15.

- VIANA, A., & MACHADO, C. (2009). Descentralização e coordenação federativa: a experiência brasileira na saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 14 (3), 807-817.

- FERNANDEZ, M. (2020). Como as políticas de saúde deveriam ser conduzidas na pandemia. Nexo Jornal [publicado em 22 de maio de 2020]. Disponível em <https://www.nexojornal.com.br/ensaio/debate/2020/Como-as-políticas-de-saúde-deveriam-ser-conduzidas-na-pandemia> Acesso em 24 de maio de 2020.

- FLEURY, S., & OUVERNEY, A. (2006). O Sistema Único de Saúde brasileiro. Desafios da gestão em rede. Revista portuguesa e brasileira de gestão, especial 10 anos.

- CLEMENTINO, M. (2019). A atualidade e o ineditismo do Consórcio Nordeste. Boletim Regional, Urbano e Ambiental, 21, 165-174.

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO. (2019). Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste. Anexo da Lei Nº 14.087, de 26 de abril de 2019. Que ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste. Diário Oficial [do] Estado da Bahia: Poder Executivo, Salvador, [publicado em 26 de abril de 2019]. Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/lei-no-14087-de-26-de-abril-de-2019#

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONSÓRCIO. (2019). Estatuto da Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 11 de julho de 2019].

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONSÓRCIO. (2020). Resolução nº1 de 2020. Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, para o exercício financeiro de 2020. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 11 de fevereiro de 2020].

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO. (2020). Resolução nº 2 de 2020. Define regramento para execução de despesas de pequena monta do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 11 de fevereiro de 2020].

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO. (2020). Resolução nº 3 de 2020. Institui no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste, a Plataforma de Investimentos, e dá outras providências. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 11 de fevereiro de 2020].

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO. (2020). Resolução nº 4 de 2020. Fixa diretriz de atuação conjunta do Estados consorciados, por meio do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, em caso de negociação de venda pela Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS, da sua participação na Petrobras Gás S.A – GASPETRO, e propõe ações a serem implementadas pelo Consórcio Nordeste no setor de gás natural, e dá outras providências. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 11 de fevereiro de 2020].

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONSÓRCIO. (2020). Resolução nº 7 de 2020. Orienta ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) com base nas evidências científicas e orientações emanadas pelo Comitê Científico do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste e propõe modalidades de viabilização dessas ações, com respeito às especificidades regionais. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 6 de abril de 2020].

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO. (2020). Resolução nº 5 de 2020. Institui o Comitê Científico de combate à pandemia do novo coronavírus no âmbito do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - Consórcio Nordeste. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 31 de março de 2020].

- COMITÊ CIENTÍFICO DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COMITÊ. (2020). Boletim nº 2 de 2020. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 3 de abril de 2020].

- COMITÊ CIENTÍFICO DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONOVÍRUS – COMITÊ. (2020). Comitê Científico de Combate ao Coronovírus e Projeto Mandacaru. Página inicial. Disponível em: <https://www.comitecientifico-ne.com.br/ > Acesso em 30 de abr. de 2020.

- COMITÊ CIENTÍFICO DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COMITÊ. (2020). Boletim nº 1 de 2020. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 1 de abril de 2020].

- COMITÊ CIENTÍFICO DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COMITÊ. (2020). Boletim nº 3 de 2020. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 9 de abril de 2020].

- COMITÊ CIENTÍFICO DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COMITÊ. (2020). Boletim nº 4 de 2020. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 16 de abril de 2020].

- COMITÊ CIENTÍFICO DE COMBATE À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COMITÊ. (2020). Boletim nº 5 de 2020. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 24 de abril de 2020].

- BRASIL. (2016). Marco da Ciência, Tecnologia e Inovação. Lei n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

- PINTO, H., SANTANA, J., SILVA JR, A., CHIORO, A., & MASSUDA, A. (2020). Uso da lei de inovação para qualificar a ação interfederativa em prol da saúde. Revista de Administração Municipal, 301, 11-19.

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE – CONSÓRCIO. (2020). Resolução nº 8 de 2020. Institui a Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste – BRIGADA SUS-NE – e dá outras providências. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 17 de abril de 2020].

- CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE - CONSÓRCIO. (2020). Estratégias articuláveis e customizáveis para enfrentar o Coronavírus. Estado da Bahia: Salvador, [publicado em 23 de abril 2020].

- FOLHA DE SÃO PAULO – Folha. (2019). Governadores firmam parceria e aprovam 'Mais Médicos Nordeste', [publicado em 29 de julho de 2019]. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/07/governadores-firmam-parceria-e-aprovam-mais-medicos-nordeste.shtml> Acesso em 30 março de 2020.

Publicado

2020-07-27

Como Citar

Fernandez, M. V., & Pinto, H. A. (2020). Estratégia intergovernamental de atuação dos estados brasileiros: o Consórcio Nordeste e as políticas de saúde no enfrentamento à Covid-19. aúde m edes, 6(2Sup), 211–225. https://doi.org/10.18310/2446-4813.2020v6n2Supp211-225

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