Eçara: resistência de quem busca e encontra solidariedade na equipe do consultório de rua
DOI:
https://doi.org/10.18310/2446-4813.2018v4n1suplemp231-241Palavras-chave:
Saúde Coletiva, Direitos Humanos, Cuidado, SUSResumo
Introdução: O Estado, que deveria garantir aos cidadãos direitos fundamentais para uma vida digna, tem, sistematicamente, promovido violações a esses mesmos direitos. Mais adiante, será evidenciado o relato de uma das muitas mães pretas, pobres, usuárias de drogas que tiveram seus filhos sequestrados pelo poder judiciário em nome de uma suposta “proteção” a essas crianças.Objetivos: descrever a narrativa de uma usuária-guia e realizar uma análise.Métodos: O presente estudo caracteriza-se como pesquisa qualitativa, do tipo interferência, delineado como estudo de caso, definido a partir da experiência e percurso da usuária-guia. Foram observadas todos as recomendações éticas da Resolução 446/2012.Resultados: Eçara teve nove filhos tendo lhe sido retirado quatro deles. Depois de muitos anos de sofrimento e dor, a usuária encontrou a equipe de consultório de rua, que lhe estendeu pontes para ter uma vaga em abrigo público e começar um novo projeto de vida em família. Conclusões: Concluímos também que o Consultório de Rua investiu seus recursos humanos em Eçara e teceram uma rede de solidariedade, para que nela mãe e filhos pudessem ser acolhidos e a usuária iniciar um projeto de vida, em família. Este dispositivo estendeu pontes para tirar Eçara da invisibilidade das ruas e viadutos, de modo que ela possa continuar indo em busca de uma vida melhor para si e sua família, mesmo que seja num abrigo público. Palavras-chaves: Pessoas em situação de rua; Gravidez; Violações dos Direitos Humanos; Social Vulnerability.Introdução: O Estado, que deveria garantir aos cidadãos direitos fundamentais para uma vida digna, tem, sistematicamente, promovido violações a esses mesmos direitos. Mais adiante, será evidenciado o relato de uma das muitas mães pretas, pobres, usuárias de drogas que tiveram seus filhos sequestrados pelo poder judiciário em nome de uma suposta “proteção” a essas crianças.Objetivos: descrever a narrativa de uma usuária-guia e realizar uma análise.Métodos: O presente estudo caracteriza-se como pesquisa qualitativa, do tipo interferência, delineado como estudo de caso, definido a partir da experiência e percurso da usuária-guia. Foram observadas todos as recomendações éticas da Resolução 446/2012.Resultados: Eçara teve nove filhos tendo lhe sido retirado quatro deles. Depois de muitos anos de sofrimento e dor, a usuária encontrou a equipe de consultório de rua, que lhe estendeu pontes para ter uma vaga em abrigo público e começar um novo projeto de vida em família. Conclusões: Concluímos também que o Consultório de Rua investiu seus recursos humanos em Eçara e teceram uma rede de solidariedade, para que nela mãe e filhos pudessem ser acolhidos e a usuária iniciar um projeto de vida, em família. Este dispositivo estendeu pontes para tirar Eçara da invisibilidade das ruas e viadutos, de modo que ela possa continuar indo em busca de uma vida melhor para si e sua família, mesmo que seja num abrigo público. Palavras-chaves: Pessoas em situação de rua; Gravidez; Violações dos Direitos Humanos; Social Vulnerability.Referências
REFERÊNCIAS
Hart JT. The inverse care law. Lancet. 1971;297(7696):405-12
Brasil. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 4. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012. Define diretrizes para os Consultórios na Rua – CR. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 26 jan. 2012b. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20-12/prt0122_25_01_2012.html.
Costa, J. A história da psiquiatria no Brasil: um corte ideológico. Rio de Janeiro: Garamond; 2006.
Foucault, M. Discipline and Punish. Nova Iorque: Pantheon. 1977.
Leibniz, GW. Theodicy: essas on the goodness of God, the freedom of man, and the origin of evil. La Salle: Open Court. 1985.
Mark, K. Das kapital. Nova Iorque: International Publishers. 3 volumes.
Minas Gerais. Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais. Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2012. Define diretrizes para os Consultórios na Rua – CR. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 26 jan. 2012b. Disponível em: http://agenciaminas.mg.gov.br/noticia/estado-divulga-resolucao-que-orienta-atendimentos-as-gravidas-usuarias-de-drogas-e-bebes
Santana Carmen. Consultórios de rua ou na rua? Reflexões sobre políticas de abordagem à saúde da população de rua. Cad. Saúde Pública [Internet]. 2014 Ago [citado 2017 Nov 30] ; 30( 8 ): 1798-1799. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2014000801798&lng=pt.
Rousseau JJ. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Sindicato nacional dos editores de livros. RJ. 2009.
Santos BS. A gramática do tempo para uma nova cultura política. 3 ed. Cortez editora. 2006.
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